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Nova Mutum/MT
A prefeitura de Nova Mutum juntamente com o Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus, acabaram de anunciar as medidas tomadas através do decreto municipal 032 de 03 de março de 2021. As medidas valem por 15 dias.
O decreto municipal visa principalmente respeitar o toque de recolher das 21h as 05h conforme medidas no decreto n° 836 do Governo do Estado de Mato Grosso.
A principal mudança se refere ao horário de funcionamento da atividade comercial que poderá funcionar das 05h as 20h30 . Distribuidoras de bebidas, lojas de conveniências e bares atendimento presencial até as 19h.
Em Nova Mutum o último boletim Epidemiológico divulgado hoje, 03, haviam sido notificados 15.116 pessoas com algum tipo de síndrome gripal, desses 5.104 testaram positivo para a Covid-19, 4.925 recuperados, 106 pessoas em isolamento social, 17 hospitalizados sendo 11 em enfermarias, 06 em UTI e 56 óbitos.
Confira as medidas
- De segunda à sexta, permitida atividades econômicas das 05h às 20h30.
- Aos sábados e domingos, a proibição será após às 14h.
- Distribuidora de bebidas, lojas de conveniência e bares, que deverão atender até às 19h.
- Nas distribuidoras de bebidas fica vedado o consumo no local e também em locais públicos.
- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
- Eventos sociais, corporativos, empresariais, igrejas, templos e congêneres permitido no Maximo 50 pessoas respeitando o limite de 30% por capacidade máxima do local.
- A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h durante todos os dias.
- Projeto de lei que prevê multa a pessoas físicas e às empresas que descumprirem as normas, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.
Clique Aqui e baixe o Decreto
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