Aparecido do Carmo/Repórter MT
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, considerou prescrito o crime de peculato pelo qual respondia João Arcanjo Ribeiro. Além do crime de peculato, Arcanjo responde no mesmo processo por lavagem de dinheiro, cujo prazo para prescrição é de 20 anos, conforme a legislação atual.
De acordo com a magistrada, o Código Penal Brasileiro prevê a prescrição desse tipo de crime em 16 anos, mas em casos em que o réu tem mais de 70 anos, como é o caso de Arcanjo, a prescrição é reduzida pela metade. Como os crimes supostamente foram praticados até o dia 13 de dezembro de 2002, a punibilidade fica extinta.
“Todavia, o acusado João Arcanjo Ribeiro conta com mais de 70 (setenta) anos de idade e, em nosso ordenamento Jurídico, o prazo prescricional é reduzido pela metade, conforme dispõe o artigo 115 do Código Penal, passando a ocorrer em 08 (oito) anos para o delito de peculato, e 10 (dez) anos para o delito de Lavagem de Dinheiro”, argumenta a magistrada.
O Ministério Público, instado a se manifestar nos autos, defendeu que o processo tivesse sequência, mas pesou na decisão da magistrada o princípio de benefício ao réu, adotado no judiciário brasileiro.
“Ante o exposto, e em dissonância com o parecer Ministerial, reconheço a incidência da Prescrição da Pretensão Punitiva Estatal, e consequentemente julgo extinta a punibilidade do acusado João Arcanjo Ribeiro, em relação ao delito previsto no artigo 312 do Código Penal, referentes aos fatos ocorridos entre o período de 06.09.2001 a 23.08.2002, ora apurados nestes autos”, finaliza a sentença.
O processo é um desdobramento da Operação Arca de Noé, que investigou desvios vultuosos de verbas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso em benefício de empresas ligadas à Arcanjo.