Nova Mutum

day_122.png
08 de Julho de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

08 de Julho de 2025

GERAL Terça-feira, 08 de Julho de 2025, 09:46 - A | A

08 de Julho de 2025, 09h:46 - A | A

GERAL / DE DOIS A 5 ANOS

Lei aumenta punição para maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência

Estadão Conteúdo



O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), na qualidade de presidente em exercício, sancionou na última sexta-feira, 4, lei que aumenta punição contra quem cometer os crimes de maus-tratos e abandono de incapaz contra idosos ou pessoas com deficiência (PCD).

Anteriormente, o crime de abandono podia ser punido com prisão de seis meses a três anos. Agora, o delito tem pena de reclusão que varia entre dois e cinco anos. A nova lei também define agravantes. Se o abandono do idoso ou PCD resultar em lesão corporal grave, a prisão aumenta de três a sete anos. Por fim, se a vítima morrer, a prisão será de oito a 14 anos.

Os mesmo prazos são aplicados caso alguém exponha idoso ou PCD a risco de vida ou de saúde, o que é considerado crime de maus-tratos. Está incluso neste rol privar uma pessoa de alimento ou abusar de métodos de correção.

‘São crimes praticados contra quem não pode oferecer resistência e que podem acarretar em danos físicos e psicológicos irreparáveis‘, afirmou o relator, senador Carlos Viana (Podemos-MG), que apoiou o aumento das penas. O político ainda afirmou que as punições anteriores eram ‘amenas‘.

O texto foi originalmente sugerido pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ). Com a aprovação, foram modificados os Estatutos da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência e da Criança e do Adolescente.

Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do Agitos Mutum

Tem uma denúncia ou sugestão de reportagem?
Fale diretamente com a nossa redação:
 Clique aqui para entrar em contato

Siga o Agitos Mutum nas redes sociais:

Instagram

Facebook

Comente esta notícia

cd0fb6c3112b42f4ac7db47ed2ff7af9_2.png
whatsapp-icon-4.png (65) 9 9280-9853