Secom-MT
A sanção da Lei nº 11.239/2020 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (03.11).
Conforme a lei, os estudantes das instituições públicas e privadas da rede municipal e estadual de ensino, da educação básica e superior, têm garantidos a avaliação diagnóstica e o acompanhamento educacional especializado aos alunos diagnosticados com transtornos específicos de aprendizagem, como dislexia, discalculia e disgrafia.
“A escola deverá desenvolver um sistema de informação e acompanhamento dos alunos diagnosticados com transtornos específicos de aprendizagem (dislexia, discalculia e disgrafia), por meio de cadastro específico, para a elaboração de estratégias de intervenção, possibilitando a recuperação desses alunos”, descreve o documento.
As autoridades atenderão a imprensa após a apresentação da Lei.