RAYNNA NICOLAS E LUIS VINICIUS/HIPER NOTÍCIAS
A empresária Patricia Hellen Guimarães Ramos ingressou com um pedido de bloqueio de 15 imóveis dos pais da adolescente que matou a sua filha, Isabele Guimarães Ramos, à época com 14 anos. De acordo com a defesa de Patrícia, os imóveis servirão como uma forma de garantir a indenização pelos danos morais e materiais sofridos pela família.
No pedido, a defesa cita os processos penais em andamento contra a adolescente infratora e os pais dela. À adolescente foi atribuído o ato infracional análogo a homicídio doloso, enquanto os pais respondem por quatro crimes, fraude processual, homicídio culposo, corrupção de menor e porte ilegal de arma.
Isabele Guimarães Ramos foi morta com um tiro na cabeça, na região do nariz, no banheiro do quarto da amiga. Ela havia passado o dia na mansão da família, localizada no condomínio de luxo Alphaville I, em Cuiabá. Por volta das 22 horas, foi assassinada.
O arresto dos bens tem como objetivo impedir a dilapidação do patrimônio, isto é, impedir que o casal se desfaça dos bens e a idenização seja prejudicada. No âmbito penal, Patrícia Hellen Guimarães Ramos pede indenização no valor de R$ 1,1 milhão. No documento são citados 14 imóveis em nome do empresário Marcelo Cestari, pai da menor infratora, e mais 11 em nome da esposa dele, Gaby Cestari. O valor das propriedades, entretanto, não foi especificado.
A defesa pediu o deferimento da medida com urgência para que, depois do arresto, anexe os valores das propriedades, bem como corrija eventuais excessos no requerimento. Entretanto, em decisão na última quarta-feira (5), o juiz Murilo Moura Mesquita considerou irrasoável o pedido de arresto de todos os 25 imóveis.
"Com efeito, sem que se faça juízo de mérito a respeito do valor a ser eventualmente fixado para reparar danos morais e materiais, constata-se que, ainda que se leve em consideração a jurisprudência em casos semelhantes, mostra-se desarrazoada a constrição de todos os 25 (vinte e cinco) imóveis registrados em nome dos requeridos, mormente quando não há elementos para aferir, ainda que minimamente, o valor de cada um deles", escreveu.
Ele também considerou que o caso específico não demanda extrema urgência ao ponto de que não seja possível aguardar a pesquisa dos valores dos bens. Nesse sentido, deu prazo de 15 dias para que a defesa emende na peça inicial as certidões atualizadas das matrículas de cada um dos 25 imóveis, incluindo também a avaliação de cada um deles.