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GERAL Segunda-feira, 05 de Julho de 2021, 14:40 - A | A

05 de Julho de 2021, 14h:40 - A | A

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STJ determina que MT deixe de cobrar ICMS de Cervejaria

Pablo Rodrigo/GD



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou que o governo Mauro Mendes (DEM) suspenda todas as cobranças fiscais contra Cervejaria Petrópolis. O Estado cobrava R$ 200 milhões em ICMS por conta das ações administrativas oriundas da delação do ex-governador Silval Barbosa.  

Na decisão, o magistrado lembra que em junho, já foi proferida uma decisão monocrática do ministro Benedito Gonçalves, suspendendo qualquer cobrança. Porém, segundo os autos, o Estado de Mato Grosso descumpriu a decisão dando prosseguimento de uma cobrança.  

"Considerando o relato apresentado pela peticionante, verifica-se que em apenas um dos processos administrativos fiscais relatados, consta decisão administrativa proferida em data posterior à ciência registrada pelo Estado do mato Grosso no referido processo (processo adm. 5477912/2018 – decisão proferida em 21/06/2021)", diz trecho da decisão do último 2 de julho.  

Para Martins, o governo Mendes ignorou a decisão anterior, e que o curto lapso temporal entre a ordem emitida e a observância da sua incidência administrativa "não demonstra - em princípio - a manifesta e reiterada prática de descumprimento da ordem como relatado". 

"Ante o exposto, defiro em parte o pedido para determinar ao Estado do Mato Grosso o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do RESP n. 1.935.368/MT que determinou a suspensão dos procedimentos fiscais que visem a cobrança da diferença de tributos, diante da declaração de nulidade dos termos aditivos discutidos na ação anulatória n. 1017278-61.2018.8.11.0041; devendo ainda o Estado do Mato Grosso do Sul registrar e cumprir a referida decisão nos seguintes Processos Administrativos Tributários: 5461264/2018; 5428647/2018; 5379224/2017; 5379974/2017; 5384236/2017; 5371076/2017; 5457458/2018; 5477912/2018; 5716968/2019 e apenso 5826655/2020; 5716971/2019 e apenso 5852784/2020; 5359799/2017 e apenso 5364785/2017; 5796169/2020; 5447132/2018; 5454412/2018; 5491866/2018; 5541992/2018; 5583039/2019; 5796168/2020; 5359799/2017 e apenso 5852784/2020; 5394181/2017; 5852784/2020", finaliza.    

A Cervejaria Petrópolis já vinha com uma liminar desde 2018, que mantém os incentivos fiscais da empresa, que teriam sido adquiridos por meio de pagamento de propina ao ex-governador Silval Barbosa, conforme delação do próprio Silval.   Dados do governo apontam que o Estado deixou de arrecadar da Petrópolis cerca R$ 1,567 bilhão desde 2008 até2019.    

Liminar  

Em junho de 2018, a 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá atendeu o pedido da Cervejaria Petrópolis e suspendeu os efeitos da deliberação do Conselho de Desenvolvimento Empresarial (Cedem) que havia fixado o incentivo fiscal em 60% e determinou o retorno da empresa cervejaria para o mesmo percentual, reduzindo a base de cálculo do ICMS que estava em 90%.  

De acordo com a decisão, o Estado teria praticado ato ilegal em afronta ao princípio da segurança jurídica ao “majorar o ônus da parte autora reduzindo benefícios fiscais em 30% de forma a onerar as atividades da empresa, e que a cervejaria goza da proteção do princípio constitucional da segurança jurídica”, diz trecho da decisão.    

Após esta decisão, o Estado recorreu duas vezes no Tribunal de Justiça (TJ) que manteve a decisão anterior. Ainda existem três agravos internos no TJ e um pedido junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).    

Investigação  

De acordo com as investigações da Delegacia Fazendária (Defaz) e do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), tal benefício dado por Silval Barbosa à cervejaria pode ter causado um prejuízo de R$ 800 milhões aos cofres públicos de Mato Grosso.    

O aditivo foi assinado em ma rço de 2012 pelo ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme), Pedro Nadaf. De acordo com documentos, no 2º Termo Aditivo, a Cervejaria Petrópolis conseguiu reduzir a cobrança de impostos, tanto para a própria empresa quanto para o revendedor da cerveja, permitindo que o produto seja revendido mais barato que o dos concorrentes.      

O termo aditivo fraudulento nunca chegou a ser publicado e jamais tramitou nas instâncias competentes como o Cedem. Durante as investigações, o Termo Aditivo irregular foi localizado. Em um dos seus artigos, a Cervejaria Petrópolis conseguiu “a Redução de base de cálculo de 90% do valor do ICMS próprio e por substituição tributária incidente nas operações de comercialização interna de mercadorias efetivamente produzidas no empreendimento industrial na cláusula segunda deste Termo, abaixo relacionada: Cerveja tipo Pilsen; Cerveja Lata; Chopp”, diz trecho das investigações.      

 

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