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GERAL Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023, 17:47 - A | A

17 de Agosto de 2023, 17h:47 - A | A

GERAL / INCÊNDIO CRIMINOSO

TJ eleva pena de filha e genro que mataram idoso queimado

Toshio Ono, 77 anos, morreu no dia 26 de junho de 2021 em Mirassol D"Oeste

Da Assessoria



A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) acatou parcialmente a apelação do Ministério Público Estadual e elevou a pena de filha e genro condenados pelo assassinato do idoso Toshio Ono, 77 anos, ocorrido no dia 26 de junho de 2021 em incêndio intencional em Mirassol D'Oeste.

A pena da filha Nair Yoshiko Ono passou de 24 anos, dez meses e 20 dias de reclusão para 26 anos e oito meses.

Já a de Antônio José Soares da Silva passou de 24 anos de reclusão para 28 anos.

Por unanimidade, a Câmara negou a apelação criminal interposta pela defesa, que requeria anulação da sentença ou redução das penas. 

O casal foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri de Mirassol D’Oeste (município distante a 300km de Cuiabá) em 1º de fevereiro deste ano.

Conforme a 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca, o crime foi praticado por motivo torpe, com emprego de fogo e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. 

De acordo com a denúncia, o casal residia com a vítima no imóvel em que o homicídio aconteceu. Um dia antes do incêndio, Toshio procurou o Conselho Municipal do Idoso para relatar que vinha sofrendo maus-tratos dos familiares, com o intuito de dar um basta na situação de perigo em que se encontrava e diminuir a influência que o casal denunciado tinha sobre seus bens, cartões e benefícios.  

No mesmo dia, Antônio e Nair planejaram retirar móveis e roupas da residência do pai dela e levaram para uma edícula no fundo da residência.

“Queriam preservar seus pertences dos danos do incêndio criminosos que iniciariam. Não bastasse, Antônio adquiriu combustível e o armazenou num galão para utilizá-lo no crime, possibilitando que o fogo tomasse grandes proporções, como, de fato, aconteceu. Destaca-se que ambos moravam no mesmo imóvel que a vítima e realizaram a mudança tão somente no dia do incêndio”, consta na denúncia. Assim, durante a madrugada, atearam fogo na casa do idoso, levando-o a morte.  

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