Aparecido do Carmo/Repórter MT
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus a dois criminosos de Mato Grosso, acusados de integrar a organização criminosa Comando Vermelho e fazer lavagem de dinheiro. M.L.C.M. e M.O.M. recorriam de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tinha mantido as decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
As prisões foram realizadas no âmbito da Operação Jumbo, deflagrada pela Polícia Federal em maio de 2022, contra uma grande organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, que movimentou a quantia aproximada de R$ 350 milhões, num período de quatro anos.
“Sobressaem, nos autos, as circunstâncias concretas do caso em tela, bem como a gravidade diferenciada das práticas ilícitas em questão, do que decorre a necessidade da garantia da ordem pública, notadamente em razão de a paciente “integrar organização criminosa complexa, voltada para a prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e lavagem de capitais, com estreita ligação com integrantes da facção criminosa denominada Comando Vermelho, sendo acusada de lavar, em grande escala, recursos financeiros provenientes do tráfico de drogas”, diz trecho da decisão.
A ré M.L.C.M. ainda chegou a alegar que se mudou para Portugal em fevereiro de 2022, três meses antes da decretação da prisão, o que não configuraria fuga das autoridades policiais.
O pedido, contudo, foi negado por Moraes, que viu a decisão do STJ como “lastreada em fundamentação jurídica idônea, chancelada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, não havendo, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado.
“Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do STF, indefiro a ordem de habeas corpus”, concluiu.