Mikhail Favalessa /RD News
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) se posicionou pela extinção da ação em que Emílio Populo Souza Machado (PSL) tenta cassar o mandato do deputado estadual Gilberto Cattani (PSL). No parecer, assinado ontem (11), o procurador Erich Raphael Masson cita a “soberania popular” para justificar a necessidade de manter o mais votado no cargo.
Cattani teve 11,6 mil votos em 2018, enquanto Populo obteve 6,3 mil. A vaga na Assembleia era de Silvio Favero (PSL), eleito com 12 mil votos e que faleceu por complicações da Covid-19 em 13 de março.
“A rigor, o mandato eletivo pertence ao eleitor, o qual é representado pela legenda que elegera, daí a conclusão lógica e inexorável de que a soberania popular não pode ser objeto de acordos ou negociações de ocasião que possam burlar ou deturpar o sistema proporcional de representatividade”, diz trecho do parecer da PRE.
Populo afirma que houve infidelidade partidária porque Cattani deixou o PSL para se filiar ao PRTB, partido pelo qual concorreu como suplente de senador na eleição suplementar de 2020. O procurador da República Erich Masson afirma que, apesar da saída dele da sigla, o PSL manteve a cadeira na Assembleia e, por isso, a infidelidade não estaria configurada.
“Se o mandato já foi devolvido ao partido, quem deve exercê-lo é o filiado mais bem votado na legenda, que, no caso, é o requerido, não a parte requerente, que, doravante, continua a figurar na 1ª suplência da agremiação”, afirma.
Erich Masson avalia que questões sobre os motivos para Cattani ter deixado o partido à época e depois o PSL tê-lo admitido de volta não interessam à Justiça Eleitoral, são “de matéria interna corporis”.
“Para fins de soberania popular, fato é que o mandato eletivo em disputa está sendo exercido pelo candidato mais votado da agremiação detentora do direito de ocupar a cadeira parlamentar”, defende.
A defesa de Cattani havia argumentado que Populo não seria legítimo para propor a ação, e apenas o PSL, enquanto detentor do mandato, poderia fazê-lo. A ação, no entendimento do deputado, só poderia ser proposta depois de 30 dias depois que ele assumisse o mandato, em caso de silêncio do partido. A PRE afirma que, ao admitir o parlamentar de volta, o PSL “renunciou tacitamente o seu direito de ação, abrindo, com isso, as vias judiciais para que os demais legitimados ativos possam provocar o Poder Judiciário para intervir na relação jurídica impugnada”.
Cattani afirma que a saída do PSL se deu por discordâncias com os diretórios municipal e estadual do PSL. Fávero chegou a pedir autorização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) para sair do partido sem perder o mandato pelo mesmo motivo, mas a ação foi negada. No caso de Cattani, o procurador afirma que “a carta apresentada - subscrita pelo então presidente do Diretório Regional do PSL em Mato Grosso, não reconhece, de forma expressa, a existência de grave discriminação pessoal, tampouco de perseguição política, mas tão somente diz que encontrou documentos de desfiliação com justa causa, e anuência deste diretório, a época”.
Caso o desembargador relator não atenda o pedido de extinção do processo, a PRE pede que sejam colhidos testemunhos dos envolvidos e que a Secretaria Judiciária “certifique nos autos os dados da atual filiação do requerido no banco de dados da Justiça Eleitoral e a data da inclusão da filiação na lista interna do PSL no FILIA”.