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Cidades Terça-feira, 09 de Março de 2021, 19:21 - A | A

09 de Março de 2021, 19h:21 - A | A

Cidades / Saúde

Cidade no interior de SP obriga pessoas com covid-19 a usar pulseira

Descumprimento da medida gerará multa ao infrator

Agência Brasil



Um decreto da prefeitura de Nova Granada, cidade do interior paulista com população de aproximadamente 21 mil pessoas, obriga que todos os pacientes que tiverem diagnóstico positivo para a covid-19 passem a usar no punho uma pulseira vermelha. Em caso de a pessoa estar com suspeita de contaminação, deverá usar o artefato da cor amarela. 

A medida, segundo a prefeitura, foi tomada em razão de denúncias de que pessoas diagnosticadas com a doença, ou em estado de suspeita, não estavam fazendo isolamento e permaneciam frequentando locais como supermercados e lojas.

“Os hospitais de referência estão saturados, São José do Rio Preto não aguenta mais receber, [assim como] Araçatuba, Santa Fé, Jales. Não temos para onde mandar os pacientes. Então nós temos que diminuir a contaminação. E houve muita denúncia de pessoas que estão testadas positivo para covid, ou aguardando o resultado de exame, andando na rua. Houve denúncias e fotos”, disse a prefeita da cidade, a médica Tânia Yugar. 

“Isso nos levou a uma medida mais drástica. Nós não queríamos chegar a esse tanto, mas nós temos que pensar no bem coletivo, no bem da população em geral, neste momento”, acrescentou.

Segundo o decreto, publicado no Diário Oficial do município no sábado (6), as pulseiras só poderão ser retiradas pelas autoridades médicas: os pacientes com covid-19 deverão permanecer com o adorno vermelho até o fim do tratamento. Já as pessoas com suspeita deverão ficar com a pulseira amarela até o diagnóstico final do laboratório.

O descumprimento da medida gerará multa ao infrator. “Se antes de atestada a ausência de SarsCov-2 no indivíduo, este retirar ou romper a pulseira, ou se acaso for flagrado violando o isolamento, comparecendo em lugares ou em contato próximo fora de sua residência, etc., será, mediante prova fotográfica, autuado e sancionado por multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser inscrita em dívida ativa”, diz o texto do decreto.

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