Mariana Lenz/GD
A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (2ª CCR) do Ministério Público Federal (MPF) decidiu, por unanimidade, não homologar o arquivamento de um inquérito que apura suposta prática dos crimes de incitação ao crime e injúria cometidos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o então ministro da Justiça, na época dos fatos, Flávio Dino. O caso teve origem em um áudio divulgado em grupo de WhatsApp, no qual o investigado identificado pelas iniciais C.S. afirma que “Lula e Flávio Dino mereciam ser fuzilados” e faz uma série de ofensas aos dois.
O ato foi divulgado no Diário Oficial do MPF, na quarta-feira (15), e consta como origem o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Segundo o documento, o investigado teria dito em um grupo: "Essa praga, essa besta fera do Lula e do Flávio Dino mereciam ser fuzilados. Mereciam esses cabras matar esses dois vagabundos. Estão brincando com os deputados. Estão brincando com os senadores. Agora, eu acho fraco o presidente da Câmara e do Senado aceitarem essas barbaridades. Aceitar essas coisas que esse ministro, além de ser um veado, vagabundo, é um pilantra esse Flávio Dino. É por isso que o Brasil não está andando para frente. [...] Esse vagabundo programou toda aquela manifestação do dia 8 de janeiro, rapaz. E está escondendo as câmeras", disse.
A procuradora da República responsável pelo caso em Mato Grosso havia promovido o arquivamento do inquérito, argumentando que “não se vislumbram elementos suficientes para indicar que a mensagem tenha o potencial de efetivamente incitar a prática de crimes”.
Acrescentou ainda que o fato resumiu-se a um “discurso inflamado”, e que o investigado, em depoimento, mencionou que encaminhou a mensagem em um momento de embriaguez e que logo após teria apagado o áudio. Inclusive, parte do áudio demonstraria o fato dele não conseguir concluir uma frase.
No entanto, o juízo federal discordou da decisão e encaminhou o caso à 2ª CCR, por entender que o conteúdo das falas ultrapassa o limite da liberdade de expressão e contém elementos que podem caracterizar incitação à violência.
“Em relação ao conteúdo do áudio, tenho que sustentar publicamente que o Presidente da República e o Ministro da Justiça mereciam ser fuzilados ou mereciam que `esses cabras" matassem esses dois vagabundos, transborda em muito a liberdade de expressão ou os alegados efeitos da `cachaça", como alegado pelo investigado em seu depoimento. Quanto ao crime de injúria (art. 140 do Código Penal), em uma análise superficial do áudio, verifico existirem fortes indícios de uma série de ofensas ao decoro e à dignidade do Presidente da República e ao Ministro da Justiça, tais como chamá-los de praga, besta fera, vagabundos, viado, pilantra, safado e ladrão”, destacou o juiz.
Com a decisão, o caso seguirá em apuração e um novo procurador do MPF será designado para dar prosseguimento.