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GERAL Terça-feira, 27 de Outubro de 2020, 14:00 - A | A

27 de Outubro de 2020, 14h:00 - A | A

GERAL / Cível

Juiz determina bloqueio de R$ 1 milhão de dono da Verde Transportes após pedido de credor

Vinicius Mendes/Olhar Direto
Mato Grosso



O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o bloqueio de R$ 1.091.992,67 das contas do empresário Eder Augusto Pinheiro, da Verde Transportes, após pedido de um credor que disse que Pinheiro vem se desfazendo de todo seu patrimônio. O Grupo Verde entrou em Recuperação Judicial por dívidas de cerca de R$ 43 milhões.

O credor entrou com uma medida cautelar incidental de arresto contra e Eder Augusto Pinheiro, proprietário da empresa Verde Transporte, afirmando que o empresário possui uma dívida de R$ 841.534,86 com ele. Segundo o autor, Pinheiro estaria se desfazendo de seu patrimônio.
 
“Relata a conduta furtiva e maliciosa do requerido, salientando que o mesmo vem se desfazendo de todo seu patrimônio, em razão de dívidas que acumulou em clara tentativa de frustrar o recebimento dos créditos pelos credores”, citou o juiz.
 
Foi requerida a indisponibilidade R$ 1.091.992,67 e, caso a medida reste infrutífera ou não seja suficiente para garantir todo o débito, que seja determinado o bloqueio de veículos em nome do empresário, bem como dos seus imóveis.
 
O magistrado acabou concedendo parcialmente a liminar requerida, determinando o bloqueio na conta do empresário até o montante de R$ 1.091.992,67. Também determinou a busca on-line, mediante Sistema Renajud, de veículos de propriedade de Eder.
 
“Vale dizer, os pressupostos exigidos no referido dispositivo processual, de exposição sumária do direito ameaçado e o receio de lesão, foram demonstrados a contento, tendo em vista a prova literal da dívida, representada pelo Contrato Particular de Confissão e Parcelamento de Dívida, bem como pelas inúmeras transferências de patrimônio imobiliário, e diante dos pedidos de recuperação de suas empresas. Desse modo, patente se mostra a necessidade do provimento cautelar manejado para fins de se resguardar o autor, contra atos de dissipação ou manobras lesivas por parte dos devedores”, disse o juiz.
 
Recuperação Judicial
 
O pedido de recuperação judicial foi ajuizado pela Verde Transportes Ltda, Áries Transportes Ltda-Me, Viação Eldorado Ltda-Me, TIM – Transportes Integrados Mato-grossenses Ltda-Epp e Marco Polo Consultoria E Treinamento Eirelli, sociedades empresárias que compõem o denominado Grupo Verde, que está endividado em cerca de R$ 43 milhões.
 
Atribuíram a situação de crise ao arrocho da economia nos últimos anos, à diminuição das linhas de crédito por parte das instituições financeiras e à política de preços perpetrada pelo governo que, ao elevar o preço do óleo diesel a “patamares insuportáveis”, acarretou na paralisação do país no ano de 2018, em virtude da greve geral dos caminhoneiros.
 
O grupo salientou ainda que o maior componente gerador de sua crise consistiu na ausência de adequada e justa recomposição tarifária, posto que a AGER desde 2012 não confere “um justo reajuste tarifário” a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro das rotas.
 
Em sua decisão, a magistrada explicou que “a análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, demonstram, em princípio, o cumprimento dos requisitos estabelecidos”. Ela então deu prazo para o Grupo apresentar seu plano de recuperação judicial.

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