Vinicius Mendes/GD
Em decisão da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, a Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil a uma cliente que só foi informada sobre o cancelamento de seu voo no aeroporto e chegou em seu destino 8 horas após o previsto.
N.S.R.F. ajuizou uma ação de indenização contra a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. relatando que comprou uma passagem com a empresa, para saída de Cuiabá com destino a Fortaleza (CE), com conexão em Belém, sendo o voo previsto para o dia 16 de setembro de 2022, com chegada às 8h25 do dia seguinte.
No entanto, sem comunicação prévia e, segundo a cliente, sem justificativa ela foi informada, já no aeroporto que o voo havia sido cancelado. Ela afirmou que a Azul não prestou assistência a ela e que o atraso na duração do voo até Fortaleza foi superior a 8 horas, já que sua chegada se seu na tarde do dia 27. Por causa disso alega que sofreu estresse emocional e pediu o pagamento de indenização.
Em sua manifestação a empresa argumentou que o voo foi cancelado por causa de uma falha mecânica detectada durante a inspeção técnica de segurança, sendo que por isso foi necessária a manutenção de emergência na aeronave.
A magistrada, porém, afirmou que atrasos em razão de problemas ou falhas técnicas da aeronave fazem parte do risco da atividade da transportadora aérea e não servem para excluir a responsabilidade da empresa.
“A transportadora tem o dever de minimizar tais riscos, mantendo aeronaves reservas nos locais onde presta serviços ou próximos a eles, a fim de utilizá-los quando necessário [...] O cancelamento e atraso de voo configura falha na prestação do serviço porque implica em descumprimento das obrigações assumidas, atraso ao destino final e desorganiza as programações feitas pelo consumidor”.
Com isso a juíza julgou procedentes os pedidos da cliente e condenou a Azul a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.