Nova Mutum

day_122.png
08 de Fevereiro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

08 de Fevereiro de 2025

GERAL Sexta-feira, 08 de Dezembro de 2023, 10:37 - A | A

08 de Dezembro de 2023, 10h:37 - A | A

GERAL / NO GOVERNO SILVAL

Juíza mantém bloqueio sobre fazenda de R$ 5,6 milhões de empresário envolvido em "Mensalinho da AL"

Ricardo Padilla de Borbon Neves teria recebido benefício do Prodeic como pagamento de propina

Euziany Teodoro/Repórter MT



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Mato Grosso, negou dar baixa à indisponibilidade de bens do empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves, que teria fraudado o programa de benefícios fiscais, o Prodeic, durante o governo de Silval Barbosa.

A decisão é do dia 5 de dezembro.

Acusado de participar de esquema de fraudes na concessão de benefícios fiscais, que foram desviados para pagar propina a deputados estaduais durante governo de Silval Barbosa, esquema que ficou conhecido como “Mensalinho”, Ricardo Neves teve inúmeros bens bloqueados para ressarcimento dos cofres públicos, na quantia de até R$ 2,5 milhões.

Em 2021, ele conseguiu reverter os vários bloqueios para um único imóvel, uma fazenda avaliada em R$ 5,6 milhões, localizada em Porto Espiridião.

No recurso julgado este mês, ele alegou que foi impossibilitado de registrar uma cédula de crédito bancário, em razão da indisponibilidade do imóvel. Afirmou que o fato não deveria ter ocorrido, já que a Justiça havia decidido que a constrição ficaria restrita a apenas um imóvel rural.

No entanto, Vidotti destacou que não houve a revogação da ordem de indisponibilidade, mas apenas a redução para um único bem, após ter sido constatado o excesso de garantia para eventual ressarcimento ao erário.

“Desse modo, ao contrário do que alegou o requerido, a indisponibilidade de bens decretada nestes autos permanece vigente, por isso não é possível a baixa desse registro na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, como requerido”, escreveu a magistrada.

Ao negar desbloquear o imóvel, no entanto, ela mandou oficiar o cartório para deixar claro que o bloqueio recai apenas sobre a fazenda em Porto Esperidião, informando que não há qualquer restrição ou impedimento para que o empresário exerça todos os direitos inerentes a propriedade e a posse dos seus demais bens ou de assumir outros compromissos financeiros.

O caso

Em delação, o ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf, afirmou que o então deputado estadual Sergio Ricardo, hoje conselheiro do TCE, teria tomado um empréstimo junto a Ricardo Padilla de Borbon Neves, com o aval do ex-governador Silval Barbosa, da quantia aproximada de R$1,8 milhão, para pagamento do 13º do “Mensalinho da AL”.

Na época, o “empréstimo” não teria sido quitado e a solução indicada para honrar o pagamento seria conceder o benefício fiscal do PRODEIC para a empresa de Ricardo Padilla de Borbon Neves. Ou seja, a empresa seria beneficiada com o Prodeic, a fim de pagar a propina.

Comente esta notícia

cd0fb6c3112b42f4ac7db47ed2ff7af9_2.png
whatsapp-icon-4.png (65) 9 9280-9853