Nova Mutum

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GERAL Sexta-feira, 07 de Março de 2025, 15:08 - A | A

07 de Março de 2025, 15h:08 - A | A

GERAL / JUSTIÇA ELEITORAL

Nova Mutum e Santa Rita do Trivelato podem perder quase 2 mil eleitores por ausência às urnas

Caso não regularize, o eleitor não pode emitir identidade, passaporte, receber alguns benefícios sociais do governo federal, matricular em universidades públicas, tomar posse em cargos públicos e votar nas próximas eleições.



A 5ª Zona Eleitoral de Nova Mutum, tornou público a orientação aos eleitores em situação irregular com seu título, para que se regularize até o prazo limite de 19 de maio. O motivo é a ausência às urnas por 3 (três) turnos consecutivos.

Ao todo são 1828 eleitores passíveis de cancelamento, sendo 1752 eleitores de Nova Mutum e 76 de Santa Rita do Trivelato. A consulta aos eleitores faltosos, passíveis de cancelamento, está disponível no site do TSE (autoatendimento eleitoral / título eleitoral / item 7 – consultar situação eleitoral) ou no link, clique aqui.

A orientação foi publicada em Edital nº 7/2025/5ªZE, na edição nº 4360 página 34, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/MT, acessado no link aqui.

Se o eleitor ou eleitora não votou nem justificou sua ausência, deverá efetuar o pagamento das multas, no valor de R$ 3,51 por turno, que podem ser pagas pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, pelo aplicativo e-Título ou no Cartório Eleitoral, por meio de boleto (GRU), PIX ou cartão de crédito.

Após o pagamento, o registro da quitação dos débitos será automático no link, clique aqui.

Para maiores esclarecimentos entre em contato com o Cartório Eleitoral de Nova Mutum, de segunda a sexta das 07:30 às 13:30, nos telefones (065) 4042-8043 / 4042- 8044 ou 99204-7591 (Whatsapp) ou presencialmente na Avenida das Águias, 544W – Parque dos Ingás ou no Posto Eleitoral de Santa Rita do Trivelato na Av. Magester (anexo ao almoxarifado central).

Consequências

Caso não regularizem a situação até o dia 19 de maio, os eleitores terão a sua inscrição junto à Justiça Eleitoral cancelada, ficando sem título de eleitor. Desta forma, ficam impedidos de:

emitir identidade e passaporte; receber alguns benefícios sociais do governo federal; matricular em universidades públicas; tomar posse em cargos públicos; votar nas próximas eleições.

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