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19 de Novembro de 2025

Política Quarta-feira, 19 de Novembro de 2025, 10:22 - A | A

19 de Novembro de 2025, 10h:22 - A | A

Política / ENTENDA O QUE MUDA

Todos os deputados de MT votaram a favor da Lei Antifacção na Câmara

Projeto cria novos tipos penais, considerados crimes hediondos, e muda o tempo mínimo a ser cumprido em regime fechado.

Aparecido Carmo do Repórter MT



Todos os oito deputados federais de Mato Grosso votaram a favor do projeto de lei para combater o avanço das facções criminosas no Brasil, conhecido como Lei Antifacção. No total, foram 370 votos favoráveis, 110 votos contrários e 3 abstenções.

Todos os parlamentares mato-grossenses estiveram presentes na sessão: Coronel Assis (União), Coronel Fernanda (PL), Emanuel Pinheiro (MDB), Gisela Simona (União), José Medeiros (PL), Juarez Costa (MDB), Nelson Barbudo (PL) e Rodrigo da Zaeli (PL).

 

O projeto segue para o Senado, que poderá fazer alterações no texto. Nesse caso, o projeto volta para a Câmara que confirma ou derruba essas alterações. Na sequência, o texto vai à sanção do presidente da República.

 

O texto aprovado era a quinta versão do projeto, relatado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP). A base governista era contra o texto final e defendia a versão original, apresentada pelo Governo Federal, mas não conseguiu reunir maioria no plenário.

 

Conforme o projeto, facção criminosa é toda organização com três ou mais pessoas que empreguem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios e intimidar pessoas ou autoridades.

 

O texto cria novos tipos penais para punir os integrantes desses grupos criminosos, como o “domínio social estruturado”, com pena entre 20 e 40 anos. O “favorecimento para domínio social estruturado” será punido com pena entre 12 e 20 anos.

Também está prevista a apreensão de bens dos investigados, com a possibilidade de perda deles antes mesmo do trânsito em julgado do processo, que é quando não cabe mais recurso.

O texto também prevê a proibição de concessão de anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional para esses criminosos. Os dependentes deles também não terão direito ao auxílio-reclusão.

Aqueles que forem apontados como líderes desses grupos deverão ficar, obrigatoriamente, presos em penitenciárias federais de segurança máxima.

Além disso, os crimes de domínio social estruturado e o de favorecimento desse domínio são considerados crimes hediondos, mesmo que o responsável não faça parte de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada.

O projeto também aumenta o tempo de cumprimento de pena em regime fechado para todos os crimes considerados hediondos. Os réus primários deverão cumprir 70% da pena em regime fechado, ao contrário dos 40% de hoje. Em caso de morte da vítima por criminoso com réu primário, será cumprido 75% da pena.

No caso de reincidência, o mínimo será de 80% em regime fechado. Atualmente, o tempo obrigatório é de 60%. Em caso de morte da vítima por réu reincidente, o percentual de regime fechado chegará a 85% da pena.

Os líderes das organizações criminosas deverão cumprir 75% da pena, em vez dos 50% atuais. Nesse caso, ficará proibido o acesso à liberdade condicional.

O relator também incluiu no texto que os condenados por feminicídio deverão cumprir 75% da pena em regime fechado e não terão direito de acessar a liberdade condicional.

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